José Matias Alves neste seu post faz referência ao Despacho 15 847/2007, de 23 de Julho referindo que "É quase certo que ninguém o cumpre. Quase certo que nenhum investigador vai fazer um requerimento à Direcção Geral pedindo licença para produzir conhecimento" e apresenta as razões subjacentes ao controle demonstrado pelo ME. Certamente que este despacho contraria a efectiva autonomia das escolas.
Contudo, segundo o referido despacho, os investigadores terão que solicitar à DGIDC, autorização para a aplicação dos seus questionários nas escolas. Porém, estas "leis" não devem ser iguais para todos.
Ora vejamos:
Apresentei há pouco tempo na Universidade Lusófona, uma comunicação sobre a investigação que me encontro a realizar. No debate colocaram-me várias questões alusivas às dificuldades/facilidades evidenciadas no meu estudo piloto e sobre alguns aspectos relacionados com o pedido de autorização à Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e à Comissão Nacional de Protecção de Dados para a aplicação do questionário nos J.I.
Numa troca de opiniões fiquei a saber, que nem todos os investigadores necessitam de pedir essa autorização. Pelo menos é o que evidenciou um colega do ensino secundário que no ano de 2007 lançou um questionário aos professores e não necessitou de nenhuma autorização.
Parece que uns são filhos de Deus e outros não, ou serei eu que me enquadro nos "tais" cumpridores das normas?
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